O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 368/97 de 12 de junho de 1997, o conselho tutelar realiza atendimento dos casos de violação desses direitos, por meios de negligência, discriminação, exploração ou violência.
O Conselho Tutelar de Rosana conta com uma equipe de cinco conselheiros que atende os casos de criança e adolescente abrangendo toda a área do município; Rosana, Primavera, assentamento Gleba XV, (Setor I, Setor II, Setor III,R5, R7), e assentamento Nova do Pontal, Bonanza. |