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LEI MUNICIPAL CRIARÁ ÁREAS DE ESTACIONAMENTO.
14/09/2012 11:26
| A Prefeita Municipal de Rosana, Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira, criou e sancionou a Lei Municipal nº. 1330/2012, de 04/09/2012, que: Dispõe sobre a criação de áreas de estacionamento nas vias, logradouros e espaços públicos e criação de acessos para carga e descarga na área comercial do Distrito de Primavera, Município de Rosana – SP e dá outras providências.
Com isso, a finalidade principal é criar e ampliar áreas de estacionamento no centro comercial de Primavera, visando facilitar o estacionamento de veículos automotores e motocicletas e também acessos para que veículos que realizem cargas e descargas de mercadorias possam realizar suas entregas sem que prejudiquem o trânsito nas ruas ao redor da área comercial.
Observa-se que houve um grande aumento no número de veículos automotores e motocicletas no Município de Rosana, o que acabou ocasionando dificuldades para localização de vagas para estacionamento, principalmente na área comercial de Primavera, por isso, a municipalidade através da Divisão Municipal de Obras e Serviços Públicos, planejou a criação de novas áreas de estacionamento e ampliação de algumas já existentes, bem como, também efetuará demarcações sobre locais de acesso para carga e descarga de mercadorias, visando com isso, facilitar o trânsito de veículos e motocicletas na área comercial central. A regulamentação das áreas será feita através de Decreto Municipal. |
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