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Liminar anula código de ética dos servidores
16/06/2009 15:41
| O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou liminarmente a lei municipal que criou o Código de Ética dos servidores no município de Rosana. O Código de Ética foi criado por meio da Lei Municipal nº 1.603, de 26 de março deste ano, aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores daquele município. A prefeita de Rosana, Aparecida Batista Dias de Oliveira, interpôs uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADIN nº 179.772-04), com pedido de liminar, visando a anulação da lei, sob o argumento de que legislar sobre servidores seria competência exclusiva do Executivo. Ao conceder a liminar, o relator Viana Santos declarou que “aparentemente, vislumbra-se ter havido invasão de competência do Poder Legislativo [Câmara Municipal de Rosana] ao editar a lei municipal em questão, ferindo a tripartição dos Poderes”. Também apontou a existência de um dos requisitos necessários à concessão da medida liminar: “(...) estava presente o ‘periculum in mora’, pois a manutenção da norma aprovada pela Câmara de Rosana poderá causar danos de difícil reparação’’. A lei municipal 1063/2009, que instituiu o código de ética do servidor do poder executivo, legislativo e da administração indireta do Municipio de Rosana foi autoria dos vereadores Pedro Ferreira da Silva (PMDB) presidente da casa, Claudair Garcia dos Reis (PT) Claudemir Callis Bressan (PSC), Ronildo da Costa (PMDB) Valter Rafael Barbosa (PC do B) e José Jorge de Souza (PMN). O Código de Ètica, anulado liminarmente pelo TJ, lista 17 deveres dos servidores públicos, bem como 15 proibições. Entre os princípios previstos está o que declara que os servidores públicos devem tomar sua decisões considerando sempre o interesse público.
Fonte: Oeste Notícias
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