Justiça da Liminar favorável ao Poder Executivo Municipal
16/06/2009 15:47
O Desembargador Antonio Carlos Malheiros deferiu tutela antecipada em ADIN, em face da Câmara Municipal de Rosana. A ADIN dispõe sobre a inconstitucionalidade, relativa a emenda modificativa nº 04/2009, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Rosana-SP, que versa sobre nepotismo. A ADIN foi proposta pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Rosana em 08/06/2009.