O Poder Executivo Municipal publicou decreto que exige a apresentação por parte dos servidores públicos municipal em cargos comissionados da certidão de antecedentes criminais dentro do prazo de 45 dias. A medida vai de encontro do projeto de emenda á Lei Orgânica Municipal (LOM), que impede tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal, de contratar funcionários comissionados ou nomeados com históricos de antecedentes. O projeto foi encaminhado aos vereadores, mas ainda não foi votado pelos vereadores, de acordo com a prefeita Aparecida Batista Dias de Oliveira (PMN), o funcionário comissionado que tiver antecedentes criminais será exonerado mesmo que já tenha cumprido a pena. “É uma característica negativa do passado da pessoa e por precaução mesmo que ele já tenha pagado sua dívida com justiça, ela perderá o cargo” afirma. Para quem precisar é possível retirar ou validar a certidão de antecedentes criminais no site da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo no endereço www.ssp.sp.gov.br/atestado, preenchendo os espaços solicitados.